[ Pobierz całość w formacie PDF ]

José Joaquim Calmon de Passos

 

Fredie Didier Jr.

Professor-associado de Direito Processual Civil.

 

 

 

 

Em 1996, estava no quarto ano do curso de graduação em Direito na Universidade Federal da Bahia, que então passava pela mais grave crise de sua história. Juntamente com alguns amigos, tivemos a idéia de produzir uma revista de formandos, que servisse como veículo de publicação da produção dos professores e alunos da faculdade. Queríamos que a nossa idéia fosse avalizada por um grande nome da instituição, alguém que emprestasse o seu nome ao projeto que se iniciava.

Foi assim que conheci Calmon de Passos.

Já via aquele velhinho (aparentemente) franzino todas as manhãs de segunda e quarta, pontualmente às 07h50, quando visitava a Faculdade para ministrar o seu famoso curso de especialização em Direito Processual, que à época já possuía mais de vinte anos. Tínhamos todos um temor reverencial por aquela figura, até então o maior mito jurídico baiano vivo. Procurei-o para falar sobre o projeto da Revista, pedindo-lhe três coisas: a) que nos enviasse um trabalho de sua autoria; b) que fizesse a palestra de lançamento da Revista; c) e que, se fosse possível, pudesse ler um trabalho meu, que escrevi para ser publicado na Revista, sobre o depoimento pessoal das pessoas jurídicas de direito público.

Calmon aceitou prontamente os dois primeiros convites e disse que leria o meu trabalho.

Algumas semanas depois, estava andando na Faculdade quando ouço uma voz me chamando. Era o Professor Calmon, que me dizia que tinha gostado do que eu escrevera e me perguntava sobre se eu tinha interesse de assistir às suas aulas no curso de especialização, como seu convidado. Não acreditei no que estava acontecendo: o Professor Calmon de Passos, então com 76 anos, o maior jurista baiano, o maior orador que pude ouvir, tinha perdido o seu precioso tempo com a leitura de um rabisco escrito por um “quartoanista” de Direito? E ainda por cima me oferece, gratuitamente, a possibilidade de assistir ao seu curso de especialização?

Começava ali a nossa amizade.

No dia do lançamento da Revista, em outubro de 1996, aconteceu um dos momentos mais emocionantes de minha vida. Já bastante “abalado” com o evento, que concretizava um sonho havido por muitos, à época, como não-realizável, pude ouvir as palavras do Professor Calmon de Passos, que começou o discurso da seguinte maneira: “Estou me sentindo como aquele sujeito que chega em casa após um dia de trabalho e, sem saber, é surpreendido com uma festa de aniversário para ele... Isso aqui que presenciei hoje é uma festa de aniversário surpresa para mim. Eu tinha preparado um discurso, mas percebi que ele não é adequado ao que está acontecendo...” e, jogando o discurso fora, fez um dos mais belos discursos, totalmente de improviso, que vi em minha vida. Estava ao seu lado, com a cabeça baixa, chorando... Ele me fustigava, dizendo-me: “levanta a cabeça, Fredie”! Arrematou, assim, o seu discurso: “Quando eu era promotor em Remanso, no interior da Bahia, na minha casa havia um quintal, cheio de barro e gravetos. Diziam-me que aquele barro era grama e os gravetos, uma goiabeira. Não acreditava. Mas ninguém sabe da força da natureza, quando vem a chuva. Com ela, o que era barro, virou grama; o que era graveto, virou uma bela goiabeira! Essa faculdade, por muitos anos um grande graveto, começa a tornar-se uma goiabeira com a presença de vocês!”

Nesse mesmo ano, por questão de brigas políticas na Faculdade de Direito da UFBA, o Professor Calmon transfere o seu curso de especialização para a Universidade Salvador. Após quase quarenta anos de ininterrupta carreira no magistério da UFBA, Calmon a deixou, ainda que provisoriamente, como se verá a seguir.

Em 1997, procurei-o na Universidade Salvador para mostrar-lhe o artigo que estava escrevendo para o segundo volume da Revista dos Formandos, cujo tema era a “possibilidade jurídica do pedido”, um dos tantos examinados pelo mestre, ainda na década de sessenta do século passado. Ele leu o trabalho e me disse uma frase, que me arrasou: “Fredie, não gaste vela com um defunto vagabundo...”. Baixei a cabeça, agradeci e saí. Quando já estava no ponto de ônibus, ouvi o Prof. Calmon me chamando. Perguntou-me para onde iria. Não obstante estivesse indo exatamente para o sentido contrário ao da sua casa, disse-me que me daria uma carona. Era a sua forma de dizer: “Meu querido, digo tudo isso para lhe provocar. Vá em frente e conte comigo”. Lembrando-me agora do episódio, com o distanciamento que somente o tempo oferece, posso constatar a correção de tal lição e perceber que Calmon foi, de fato, um homem de seu tempo: sempre se preocupou com as questões de sua época, enfrentando-as sem medo.

Ainda em 1997, recebeu o título de Professor Emérito da UFBA, a cuja solenidade tive a honra e o prazer de comparecer.

A minha turma, como forma de homenagear Calmon pelo que fez por nós um ano antes, e ainda prestar-lhe um desagravo pelo ocorrido na Faculdade, resolveu escolhê-lo como paraninfo. Não posso me esquecer do dia em que eu, Fabrício Oliveira e Jorge Santiago Jr. (colegas de faculdade) fomos à casa de Calmon para fazer-lhe o convite. Qual não foi a nossa surpresa (lembrando-me do episódio onze anos depois, percebo que não haveria razão para essa surpresa, sendo o convidado quem era) quando Calmon simplesmente recusou o convite, sob o fundamento de que a paraninfia, para ele, era o símbolo do mercado das vaidades da Faculdade. Ele nos disse que jamais aceitou um convite para ser paraninfo. Nós não desistíamos facilmente. Explicamos que, não obstante não tenhamos sido seus alunos na graduação, em razão de sua aposentadoria compulsória, gostaríamos de fazer-lhe essa homenagem, como agradecimento pelo que nos fez e como um ato silencioso de repúdio ao que tinha acontecido na Faculdade meses antes. Calmon foi convencido, após ter sentido que, ao seu modo, ele ficou comovido com o convite. Disse-nos, então, uma frase que é um emblema da sua personalidade: “Aceito, então, essa prebenda!”. No dia 07 de fevereiro de 1998, no Salão Iemanjá do Centro de Convenções da Bahia, o Prof. Calmon de Passos celebra a sua primeira e única oração da paraninfia, para minha turma, com muito orgulho para nós: “Para aqueles que vão prosseguir”, um texto que já se tornou um clássico e que chegou a ser publicado na coletânea “Doutrina”, coordenada por James Tubenchlak.

A nossa amizade, que se iniciava, foi-se estreitando até 1999, quando ele assumiu a Direção da Escola de Advocacia Orlando Gomes, dando-me a oportunidade de dar algumas aulas de processo civil, ajudando-me muito no início da minha carreira.

Essa amizade sofreu dois estremecimentos, um em 2000 e outro em 2005.

O primeiro foi resolvido de uma forma muito bonita. Alguns alunos meus da Universidade Católica do Salvador, em 2001, sabendo desse nosso estremecimento, pediram-me para trazer o Prof. Calmon para uma aula minha, para fazer uma exposição. Uma das atividades obrigatórias para os alunos era exatamente a de trazer um “vulto jurídico baiano” para expor sobre um tema polêmico (no caso, autorização judicial para a interrupção de gravidez). Eles me perguntaram se eu teria algum problema com a presença de Calmon. Disse-lhes que, obviamente, não: seria para mim um grande prazer, mas não sabia se ele aceitaria o convite. Feito o convite, o Prof. Calmon mandou-me, pelos alunos, um recado: “Diga a Fredie que aceito o convite por causa dele!” Era a senha que eu esperava ouvir. Após a sua exposição, ele chegou perto de mim, apertou a minha mão e me disse, baixinho para ninguém ouvir: “Sem ressentimentos...” Deu-me um beijo na testa. Seis meses depois, já estava participando da minha banca de dissertação de mestrado, em janeiro de 2002, e prefaciando o meu livro Recurso de terceiro, que seria publicado pela RT ainda em 2002. Já em 2005, fez-me, como decano, uma pequena e bela saudação, quando ingressei no Programa de Pós-graduação em Direito da UFBA (o professor Calmon havia retornado ao Programa em 2004, a convite do Prof. Saulo Casali Bahia).

O segundo foi resolvido de maneira mais lenta. No ano passado, Calmon compareceu a uma palestra minha, que faria para os procuradores do Estado da Bahia, quando conversamos amigavelmente, mas ainda friamente. Um pouco antes, já tinha recebido a notícia de que ele avalizara o meu nome na Editora Forense, para sucedê-lo no volume 3 da famosa coleção Comentários ao Código de Processo Civil. A senha que esperava chegou-me há vinte dias. No dia 01 de outubro de 2008, tomei posse na Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Enviei-lhe um e-mail, dizendo-lhe que a sua presença seria muito importante para mim. No dia da posse, chega o Professor Calmon, muito triste e abatido em razão do estado de saúde de sua esposa, e me diz: “Fredie, você sabe que a minha situação pessoal está muito complicada. Eu vim porque era você!” Abraçamo-nos e tiramos uma foto. Foi a última vez que o vi.

No dia 13 de outubro, mandei-lhe um abraço por intermédio de Guilherme Peres, com quem falava ao telefone, que almoçava com ele. Ele me retribuiu aquele abraço. Viajei ao Peru e, no sábado pela manhã, dia 18, na madrugada de Lima, sou acordado por um telefonema do Brasil, comunicando o seu falecimento. Pensei: “logo agora!” Estávamos tão bem e eu estava tão longe, não poderia dar-lhe o meu último abraço.

Estou muito triste e atordoado. Perdi um dos meus ídolos. Perdi uma das minhas grandes referências. Se hoje eu gosto de estudar Direito Processual Civil, certamente há nisso muito, mas muito, do Prof. Calmon de Passos, meu amigo, meu paraninfo, meu mestre.

Calmon de Passos foi um dos poucos processualistas brasileiros que escreveram sobre os quatro institutos fundamentais do Direito Processual: a ação (A ação no direito processual civil brasileiro, Salvador, Progresso, 1961), a jurisdição (Da jurisdição, Salvador, Progresso, 1957), processo e defesa (Comentários ao Código de Processo Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, v. 3).

Além desses, publicou os seguintes livros: Do Litisconsórcio no Código de Processo Civil (Salvador, 1952), A nulidade no processo civil (Salvador, 1959), Da revelia do demandando (Salvador, 1960) Comentários ao Código de Processo Civil (t. 10, RT, teoria do processo cautelar), Mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e habeas data (Rio de Janeiro, Forense, 1991), Inovações no Código de Processo Civil (Forense, 1995), Direito, Poder, Justiça e Processo (Rio de Janeiro, Forense, 1999) e Esboço de uma teoria das nulidades aplicada às nulidades processuais (Rio de Janeiro, Forense, 2002, reedição revista e ampliada do livro sobre nulidades de 1959).

Cumpre destacar o seu trabalho sobre nulidades, em minha opinião o melhor da doutrina brasileira sobre o tema (e um dos melhores do mundo) e o seu livro de maturidade, “Direito, Poder, Justiça e Processo”, que sintetiza as suas idéias sobre esses assuntos tão importantes, podendo ser considerado o seu “testamento intelectual”. Muito relevante, embora pouco lida, é a sua “teoria da tutela cautelar”, publicada nos Comentários ao CPC da Revista dos Tribunais, v. 10, também uma de suas obras-chave.

Publicou dezenas de ensaios. Os mais famosos são “Instrumentalidade do Processo e devido processo legal”, publicado na RePro 102, , “Em torno das condições da ação – a possibilidade jurídica”, publicado na Revista de Direito Processual Civil n. 04 (Saraiva) e “Mandado de segurança contra ato judicial”, conferência feita no início da década de sessenta do século passado, cujo posicionamento foi consolidado em texto publicado pela Revista de Processo (“O mandado de segurança contra atos jurisdicionais – tentativa de sistematização nos cinqüenta anos de sua existência”, RePro n. 33). Também gostaria de lembrar do artigo “Reflexões sobre um ato de correição”, publicado no segundo volume da Revista Jurídica dos Formandos da UFBA, após um repto que lhe fiz, e que se revela fundamental para a compreensão do inciso II do art. 253 do CPC.

Foi Professor Emérito da Universidade Federal da Bahia, Catedrático de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da UFBA (o livro sobre a “ação processual”, já referido), Livre-docente pela mesma Faculdade de Direito (o livro sobre nulidade no processo civil, já referido) e pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFBA (o livro sobre a revelia do demandando, já referido), membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Nasceu no dia 16 de maio de 1920. Faleceu no dia 18 de outubro de 2008, certamente como sempre desejou: lúcido e na ativa. Na noite do dia 16, fez uma palestra em Salvador; dirigindo-se a Porto Alegre na manhã da sexta-feira, dia 17, onde faria uma conferência; começou a sentir-se mal ainda no check-in; foi ao hospital, fez exames, estava passando bem quando, à noite, sofreu três paradas cardíacas, não resistindo à terceira, falecendo em razão de infarto do miocárdio.

No convite da minha formatura, em 1998, dedicamos o poema “Toda saudade”, de Gilberto Gil, aos ausentes. Lembrei-me dele agora, unindo esses dois momentos da minha vida:

 

“Toda saudade é a presença

Da ausência de alguém

De algum lugar

De algo enfim

Súbito o não

Toma forma de sim

Como se a escuridão

Se pusesse a luzir

Da própria ausência de luz

O clarão se produz

O sol na solidão

Toda saudade é um capuz

Transparente

Que veda

E ao mesmo tempo

Traz a visão

Do que não se pode ver

Porque se deixou pra trás

Mas que se guardou no coração”

 

O Professor Calmon de Passos encerrou assim o seu discurso de paraninfia, a que me referi linhas atrás:

 

“Os gigantes de ontem só nos são úteis se permitirem que, subindo em seus ombros, possamos ver além do que foram capazes de vislumbrar. Assim fazendo, nem os traímos nem os esquecemos, antes permitimos que sobrevivam conosco com alicerces sobre que assentamos nosso mirante mais elevado.

Vocês são a geração que pode fazer isso. Já não se sentem amantes infiéis buscando outros amores, nem filhos ingratos por tentarem caminhar com os próprios pés, levando os bens que o dever paterno de partilhar lhes proporcionou.

Libertem-se de nós, sem nos esquecer nem nos deixar de amar.

Levem-nos em seus corações, mas icem as velas, suspendam as âncoras e deixem o cais em direção à linha em que o céu e mar se confundem e parecem interpenetrar-se.

Aí é o horizonte, que é o destino dos que ainda podem e necessitam aceitar o desafio das aventuras e assumir a coragem de ir em direção ao inesperado.

Caminhem para o futuro e levem-me com vocês.

Não meu corpo, tão frágil, tão transitório e tão precário, mas o que fui em espírito e verdade para vocês, se é que o fui.

Se assim o fizerem, estarei presente também no amanhã de vocês, porque é neste permanecer do algo que fomos em alguém que continua sendo que se realiza o insopitado desejo humano da perenidade.

Este sobreviver tem um nome – chama-se imortalidade”.

 

Calmon de Passos, um gigante imortal, um homem bom que deixa saudades.

 

 

[ Pobierz całość w formacie PDF ]
  • zanotowane.pl
  • doc.pisz.pl
  • pdf.pisz.pl
  • gama101.xlx.pl